ESTE LINK VAI DESTACAR OS FATOS HISTÓRICOS E CONTEMPORÂNEOS DE RIACHUELO, RIO GRANDE DO NORTE

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025

ESCOLA ESTADUAL MANUEL SEVERIANO

 


ESCOLA ESTADUAL MANUEL SEVERIANO – RIACHUELO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

A Escola Estadual Manoel Severiano está localizada na Avenida Getúlio Vargas, s.n., no centro  do município de Riachuelo/RN. A escola oferta o Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano e Ensino Médio, nas modalidades Noturno Diferenciado e EJA. A unidade de ensino faz parte da jurisdição da 4ª DIREC/SEEC/RN.



A escola tem como missão "assegurar um ensino qualidade garantindo o acesso e permanência do aluno na escola como um ser ativo, consciente e preparado para o exercício da cidadania e os desafios da sociedade atual". (PPP/EEMS, 2013)

ESCOLAS MUNICIPAIS DE RIACHUELO

 


ESCOLAS MUNICIPAIS DE RIACHUELO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

1. ESCOLA MUNICIPAL PRESIDENTE KENNEDY (Riachuelo)  

2. ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ ALVES DE LIMA (Riachuelo)

3. ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR EXPEDITO (Potengi Pequeno)

4. ESCOLA MUNICIPAL JUVENAL LAMARTINE (Murim)

5. ESCOLA MUNICIPAL FRANCISQUINHO CAETANO (Cachoeira do Sapo)

6. ESCOLA MUNICIPAL SENADOR DINARTE MARIZ (Umbu do Paulo)

7. ESCOLA MUNICIPAL DINHA AZEVEDO (Serra da Melosa)

8. ESCOLA MUNICIPAL VEREADOR JOSÉ RIBEIRO (Fazenda São Miguel)

9. ESCOLA MUNICIPAL PRESIDENTE CAFÉ FILHO (Várzea Fria)

10. ESCOLA MUNICIPAL CASTELO BRANCO- (Serra Branca)

11. ESCOLA MUNICIPAL MANOEL FELIPE (Grutas do Pajeú)

 12. ESCOLA MUNICIPAL BOA VISTA (Fazenda Várzea do Jardim)

 13. ESCOLA MUNICIPAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS (Serra da Formiga)

14. ESCOLA MUNICIPAL EDUARDO BARROCA (Faz Uberaba)

15. ESCOLA MUNICIPAL CLÓVIS FELIPE PEREIRA (Fazenda Jardim)

16. ESCOLA MUNICIPAL VEREADOR FRANCISCO BEZERRA (Fazenda Tijuca)

FONTE – RODRIGO VANTUIR ALVES DE ARAÚJO

MAPA: ACERVO DO AUTOR - PRODUZIDO PELO DESIGN GRÁFICO GERSONNY SILVA (2018)

BANDEIRA DE RIACHUELO RN

 


A Bandeira do município de Riachuelo, Estado do Rio Grande do Norte, foi criada através da Lei de número 551, datada de 20 de março de 2012, sancionada pela prefeita MARA LOURDES CAVALCANTI MACHADO, constituída de um retângulo branco  com listeis azul e vermelho simbolizando paz, coragem e o heroísmo de patriotas que lutaram e ergueram a bandeira da vitória na condição de combatentes e voluntários da Pátria, tendo, ao centro, o escudo do município,

FONTE – LIVRO BANDEIRAS E BRASÕES DE ARMAS DE ARMAS DOS MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO MORTE, DE ANADITE FERNANDES DA SILVA

BRASÃO DO MUNICÍPIO DE RIACHUEL

 


O Brasão de armas do município de Riachuelo, Estado do Rio Grande do Norte, foi criada através da Lei de número 551, datada de 20 de março de 2012, sancionada pela prefeita MARA LOURDES CAVALCANTI MACHADO, em estilo inglês 8, 7 módulos. Campo em diagonal. Lado esquerdo com um capulho de algodão, símbolo vegetal do Estado e histórico da nossa economia algodoeira, sobre o “couro de boi” trabalhado, representando a atividade pecuária do município `qual se destaca pelo Fabrício do famoso queijo de grande aceitação comercial. Ao lado direito, o barco e o mar, descrevem a história Batalha Naval e enaltece o ex-combatente e voluntário da Patrícia MANUEL SEVERIANO DE MACEDO, detentor da rica fazenda que gerou o povoado e consequentemente o município adotando o nome da batalha “Riachuelo”, cidade que florescer em homenagem ao memorial fato histórico e ao dever cívico patriótico prestado à Pártia por esse norte-rio-grandense. Nas faixas superior e inferior o nome do município e a data de sua emancipação política.

FONTE – LIVRO BANDEIRAS E BRASÕES DE ARMAS DE ARMAS DOS MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO MORTE, DE ANADITE FERNANDES DA SILVA

LEI MUNICIPAL Nº 519 DE 07 DE MAIO DE 2012

 

LEI MUNICIPAL Nº 519 DE 07 DE MAIO DE 2012

 -CRIA CONCURSO DO HINO DA CIDADE

Dispõe sobre a criação de concurso para elaboração do hino da cidade e dá outras providências.

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Constitucional de Riachuelo-RN, no uso de suas atribuições e prerrogativas estatuídas por Lei, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou, ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Cria o Concurso para Elaboração do Hino da Cidade Riachuelo, com fulcro no (Artigo 13° – parágrafo 1º – da Constituição Federal) e Capitulo  I, Artigo 9° da Lei Orgânica Municipal, com a finalidade de atender ao dispositivo legal e especialmente despertar o sentimento cívico ante á municipalidade.

Parágrafo Único – A letra e partitura do Hino de Riachuelo serão compostas de única obra, a ser definida após o resultado final do mencionado Concurso, e a partir daí, incorporando-se aos símbolos do Município de Riachuelo em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.

 Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal responsável pela composição da Comissão Organizadora, que por sua vez, elegerá uma Comissão Julgadora.

Parágrafo Primeiro – A composição das Comissões mencionadas neste artigo dar-se-ão da seguinte maneira: 01historiador(a), 01 Professor (a) da Língua Portuguesa, 01 Professor (a) de Literatura, representantes da secretaria de Educação, da secretaria de Cultura, de Governo, Câmara Municipal, representantes do corpo docente e discente das unidades de ensino fundamental e médio instaladas no município de Riachuelo, compositores, poetas e músicos. Parágrafo Segundo – É atribuição da Comissão Organizadora, a elaboração de Regimento Interno e a sua ampla divulgação.

Art. 3º – Das obras apresentadas no conclave, UMA será contemplada com Certificado e Prêmio Extra e seus direitos cedidos sem mais ônus ao Poder Público Municipal de Riachuelo-RN.

Parágrafo Primeiro – Os prêmios mencionados no caput deste artigo serão estipulados e ofertados pelo Poder Executivo Municipal e entregues durante Sessão Solene na Câmara Municipal de Riachuelo em data a ser definida pela Comissão Organizadora.

Art. 4º – As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de verba orçamentárias suplementadas se necessário, previstas pela Lei das Diretrizes Orçamentárias. Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Revogam-se as disposições em contrário.

Riachuelo/RN, 07 de Maio de 2012.



PAULO BERNARDO DE ANDRADE JÚNIOR

Prefeito Municipal

HINO MUNICIPAL

MESORREGIÃO AGRESTE POTIGUAR

 

AGRESTE POTIGUAR (RIO GRANDE DO NORTE)

1 - BARCELONA

2 - BENTO FERNANDES

3 - BOA SAÚDE (JANUÁRIO CICCO)

4 - BOM JESUS;

5 - BREJINHO

6 - CAMPO REDONDO

7 - CORONEL EZEQUIEL

8 - IELMO MARINHO

9 - JAÇANÃ

10 - JANDAÍRA

11 - JAPI

12 - JOÃO CÂMARA

13 - JUNDIÁ

14 - LAGOA D'ANTA

15 - LAGOA DE PEDRAS

16 - LAGOA DE VELHOS

17 - LAGOA SALGADA

18 -  LAJES PINTADAS

19 - MONTE ALEGRE

20 - MONTE DAS GAMELEIRAS

21 - NOVA CRUZ

22 - PARAZINHO

23 - PASSA E FICA

24 - PASSAGEM

25 - POÇO BRANCO



26 - RIACHUELO

27 - RUY BARBOSA

28 - SANTA CRUZ

29 - SANTA MARI

30 - SANTO ANTÔNIO

31 - SÃO BENTO DO TRAIRÍ

32 - SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE

33 - SÃO PAULO DO POTENGI

34 - SÃO PEDRO;

35 - SÃO TOMÉ

36 - SENADOR ELÓI DE SOUZA

37 -  SERRA CAIADA

38 - SERRA DE SÃO BENTO

39 - SERRINHA

40 - SÍTIO NOVO

41 - TANGARÁ

42 - VÁRZEA

43 - VERA CRUZ

terça-feira, 18 de fevereiro de 2025

JOSÉ CÂNDIDO CAVALVANTE

 


JOSÉ CÂNDIDO CAVALVANTE, filho do casal  CÂNDIDO  BATISTA CAVALCANTE e MIRINA BATISTA CAVALCANTE. Nasceu no Sítio Condessa, na época pertencente ao município de Macaíba-RN. No dia  8 de junho de  1939. Seus pais mudaram-se para o Distrito de Riachuelo (atual cidade de Riachuelo). Ali, no Grupo Escolar Manoel Severiano, estudou as primeiras letras. Concluiu o ginásio no município de São Pedro-RN, o ensino médio no Atheneu No rio-grandense, em Natal e o curso superior de História na Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Trabalhou no Movimento de Educação de Base (MEB). Na Secretaria Municipal de Educação do município de Natal e no Estado foi diretor do Departamento de Ensino Supletivo por duas vezes de Recursos Humanos e implantou e gerenciou o Projeto Logos II.

Trabalhou como professor visitante na Universidade de Mato Grosso a ali coordenou o Centro Permanente de Desenvolvimento da Amazônia.

Em Brasília no Serviço Nacional de Formação Rural-SENAR, do Ministério do Trabalho, exerceu a função de Coordenador Operacional Nordeste.

De volta a Natal, em 1987 assumiu a Coordenação Geral das Secretarias de Educação e do Trabalho. Depois passou a lecionar na Escola Estadual Edgar Barbosa. Em outro governo foi convidado a assumir o cargo de coordenador da Casa Civil.

Aposentou-se quando era Coordenador Geral do Instituto de Previdência do Estado 9IPE). Foi membro titular do Conselho Estadual de Educação.

Escreveu o livro HISTÓRIA DE RIACHUELO: SABENÇA DO POVO.

- SOCORO MORAES CAVALCANTE -

LEI QUE CRIOI O MUNICÍPIO DE RIACHUELO

 


LEI Nº 3.116, DE 20 DEZEMBRO DE 1963 

 

Cria o Município de  RIACHUELO, desmembrado do  de SÃO PAULO DO POTENGI


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

 Art. 1º - É criado o Município de RAICHUELO, desmembrado do de SÃO PAULO DO POTENGI, com elevação da vila de igual nome no predicado de cidade, subordinando, juridicionalmente à comarca de São Paulo do Potengi, o respectivo Termo Judiciário, que ora também se cria.

 Art. 2º - Os limites do novo município ficam assim compreendidos:

- a começar na confluência dos atuais limites intermunicipais de Taipu, São Paulo do Potengi e Riachuelo, ao Norte, em difração Sul, por um alinhamento reto até chegar o posto de encontro das propriedade Bancos, que se exclui e Lagoa Nova que se inclui, segue em essas duas fazendas até atravessar o Rio Camaragibe, donde segue, ainda rumo ao Sul, de Aprígio Gomes, no “cabeço” ali existente, à leste das casas de residência da referida residência, que se incluem, daí, noutra linha reta, atinge a fazenda de Artur de Job, que se inclui, em novo alinhamento reto vai à propriedade Cícero Ismael (Jurema) no rio Potengi que se inclui, pelo leito desse rio e através da propriedade “Belo Monte”, que se inclui prosseguindo, rumo Oeste até atingir a trijunção Barcelona – Rui Barbosa e Riachuelo, donde continua .pela divisória de Caiçara do Rio do Vento, Jardim de Angicos e  Barreto, até atingir a confluência com Taipu, ponto de início dos limites descritos neste antigo

 

 

Art. 3º - O novo município se instalará a 1º de Janeiro de 1964, cabendo sua administração a Prefeito de livre nomeação do Governador do Estado, até que se realizem as eleições para dito cargo e os de vice-Prefeito e Vereadores, na forma da legislação eleitoral vigente. 

 

Art. 4º  - Para fazer face às despesas decorrentes da instalação do novo municipio, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no ano corrente, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (Tresentos mil cruzeiros), constituindo recurso, para tanto, o excesso de arrecadação verificado no mesmo exercício. 

 

Art. 5º  - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Palácio da Esperança, em Natal, 20 de dezembro de 1963, 75º da República. 

 

ALUÍZIO ALVES

Jocelyn Vilar de Melo 

 

FONTE – DIÁRIO OFICIAL DE 20 DE DEZEMBRO DE 1963

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025