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quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025

LEI MUNICIPAL Nº 519 DE 07 DE MAIO DE 2012

 

LEI MUNICIPAL Nº 519 DE 07 DE MAIO DE 2012

 -CRIA CONCURSO DO HINO DA CIDADE

Dispõe sobre a criação de concurso para elaboração do hino da cidade e dá outras providências.

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Constitucional de Riachuelo-RN, no uso de suas atribuições e prerrogativas estatuídas por Lei, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou, ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Cria o Concurso para Elaboração do Hino da Cidade Riachuelo, com fulcro no (Artigo 13° – parágrafo 1º – da Constituição Federal) e Capitulo  I, Artigo 9° da Lei Orgânica Municipal, com a finalidade de atender ao dispositivo legal e especialmente despertar o sentimento cívico ante á municipalidade.

Parágrafo Único – A letra e partitura do Hino de Riachuelo serão compostas de única obra, a ser definida após o resultado final do mencionado Concurso, e a partir daí, incorporando-se aos símbolos do Município de Riachuelo em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.

 Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal responsável pela composição da Comissão Organizadora, que por sua vez, elegerá uma Comissão Julgadora.

Parágrafo Primeiro – A composição das Comissões mencionadas neste artigo dar-se-ão da seguinte maneira: 01historiador(a), 01 Professor (a) da Língua Portuguesa, 01 Professor (a) de Literatura, representantes da secretaria de Educação, da secretaria de Cultura, de Governo, Câmara Municipal, representantes do corpo docente e discente das unidades de ensino fundamental e médio instaladas no município de Riachuelo, compositores, poetas e músicos. Parágrafo Segundo – É atribuição da Comissão Organizadora, a elaboração de Regimento Interno e a sua ampla divulgação.

Art. 3º – Das obras apresentadas no conclave, UMA será contemplada com Certificado e Prêmio Extra e seus direitos cedidos sem mais ônus ao Poder Público Municipal de Riachuelo-RN.

Parágrafo Primeiro – Os prêmios mencionados no caput deste artigo serão estipulados e ofertados pelo Poder Executivo Municipal e entregues durante Sessão Solene na Câmara Municipal de Riachuelo em data a ser definida pela Comissão Organizadora.

Art. 4º – As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de verba orçamentárias suplementadas se necessário, previstas pela Lei das Diretrizes Orçamentárias. Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Revogam-se as disposições em contrário.

Riachuelo/RN, 07 de Maio de 2012.



PAULO BERNARDO DE ANDRADE JÚNIOR

Prefeito Municipal

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