ESTE LINK VAI DESTACAR OS FATOS HISTÓRICOS E CONTEMPORÂNEOS DE RIACHUELO, RIO GRANDE DO NORTE

terça-feira, 18 de fevereiro de 2025

LEI QUE CRIOI O MUNICÍPIO DE RIACHUELO

 


LEI Nº 3.116, DE 20 DEZEMBRO DE 1963 

 

Cria o Município de  RIACHUELO, desmembrado do  de SÃO PAULO DO POTENGI


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

 Art. 1º - É criado o Município de RAICHUELO, desmembrado do de SÃO PAULO DO POTENGI, com elevação da vila de igual nome no predicado de cidade, subordinando, juridicionalmente à comarca de São Paulo do Potengi, o respectivo Termo Judiciário, que ora também se cria.

 Art. 2º - Os limites do novo município ficam assim compreendidos:

- a começar na confluência dos atuais limites intermunicipais de Taipu, São Paulo do Potengi e Riachuelo, ao Norte, em difração Sul, por um alinhamento reto até chegar o posto de encontro das propriedade Bancos, que se exclui e Lagoa Nova que se inclui, segue em essas duas fazendas até atravessar o Rio Camaragibe, donde segue, ainda rumo ao Sul, de Aprígio Gomes, no “cabeço” ali existente, à leste das casas de residência da referida residência, que se incluem, daí, noutra linha reta, atinge a fazenda de Artur de Job, que se inclui, em novo alinhamento reto vai à propriedade Cícero Ismael (Jurema) no rio Potengi que se inclui, pelo leito desse rio e através da propriedade “Belo Monte”, que se inclui prosseguindo, rumo Oeste até atingir a trijunção Barcelona – Rui Barbosa e Riachuelo, donde continua .pela divisória de Caiçara do Rio do Vento, Jardim de Angicos e  Barreto, até atingir a confluência com Taipu, ponto de início dos limites descritos neste antigo

 

 

Art. 3º - O novo município se instalará a 1º de Janeiro de 1964, cabendo sua administração a Prefeito de livre nomeação do Governador do Estado, até que se realizem as eleições para dito cargo e os de vice-Prefeito e Vereadores, na forma da legislação eleitoral vigente. 

 

Art. 4º  - Para fazer face às despesas decorrentes da instalação do novo municipio, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no ano corrente, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (Tresentos mil cruzeiros), constituindo recurso, para tanto, o excesso de arrecadação verificado no mesmo exercício. 

 

Art. 5º  - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Palácio da Esperança, em Natal, 20 de dezembro de 1963, 75º da República. 

 

ALUÍZIO ALVES

Jocelyn Vilar de Melo 

 

FONTE – DIÁRIO OFICIAL DE 20 DE DEZEMBRO DE 1963

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