LEI MUNICIPAL Nº 519 DE
07 DE MAIO DE 2012
-CRIA CONCURSO DO HINO DA CIDADE
Dispõe sobre a criação
de concurso para elaboração do hino da cidade e dá outras providências.
O Excelentíssimo Senhor
Prefeito Constitucional de Riachuelo-RN, no uso de suas atribuições e
prerrogativas estatuídas por Lei, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou,
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Cria o
Concurso para Elaboração do Hino da Cidade Riachuelo, com fulcro no (Artigo 13°
– parágrafo 1º – da Constituição Federal) e Capitulo I, Artigo 9° da Lei Orgânica Municipal, com a
finalidade de atender ao dispositivo legal e especialmente despertar o
sentimento cívico ante á municipalidade.
Parágrafo Único – A
letra e partitura do Hino de Riachuelo serão compostas de única obra, a ser
definida após o resultado final do mencionado Concurso, e a partir daí,
incorporando-se aos símbolos do Município de Riachuelo em conformidade com a
Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal
responsável pela composição da Comissão Organizadora, que por sua vez, elegerá
uma Comissão Julgadora.
Parágrafo Primeiro – A
composição das Comissões mencionadas neste artigo dar-se-ão da seguinte maneira:
01historiador(a), 01 Professor (a) da Língua Portuguesa, 01 Professor (a) de
Literatura, representantes da secretaria de Educação, da secretaria de Cultura,
de Governo, Câmara Municipal, representantes do corpo docente e discente das
unidades de ensino fundamental e médio instaladas no município de Riachuelo,
compositores, poetas e músicos. Parágrafo Segundo – É atribuição da Comissão
Organizadora, a elaboração de Regimento Interno e a sua ampla divulgação.
Art. 3º – Das obras
apresentadas no conclave, UMA será contemplada com Certificado e Prêmio Extra e
seus direitos cedidos sem mais ônus ao Poder Público Municipal de Riachuelo-RN.
Parágrafo Primeiro – Os
prêmios mencionados no caput deste artigo serão estipulados e ofertados pelo
Poder Executivo Municipal e entregues durante Sessão Solene na Câmara Municipal
de Riachuelo em data a ser definida pela Comissão Organizadora.
Art. 4º – As despesas
decorrentes com a presente Lei correrão por conta de verba orçamentárias
suplementadas se necessário, previstas pela Lei das Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as
disposições em contrário.
Riachuelo/RN, 07 de
Maio de 2012.
PAULO BERNARDO DE ANDRADE
JÚNIOR
Prefeito
Municipal