ESTE LINK VAI DESTACAR OS FATOS HISTÓRICOS E CONTEMPORÂNEOS DE RIACHUELO, RIO GRANDE DO NORTE

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025

ESCOLA ESTADUAL MANUEL SEVERIANO

 


ESCOLA ESTADUAL MANUEL SEVERIANO – RIACHUELO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

A Escola Estadual Manoel Severiano está localizada na Avenida Getúlio Vargas, s.n., no centro  do município de Riachuelo/RN. A escola oferta o Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano e Ensino Médio, nas modalidades Noturno Diferenciado e EJA. A unidade de ensino faz parte da jurisdição da 4ª DIREC/SEEC/RN.



A escola tem como missão "assegurar um ensino qualidade garantindo o acesso e permanência do aluno na escola como um ser ativo, consciente e preparado para o exercício da cidadania e os desafios da sociedade atual". (PPP/EEMS, 2013)

ESCOLAS MUNICIPAIS DE RIACHUELO

 


ESCOLAS MUNICIPAIS DE RIACHUELO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

1. ESCOLA MUNICIPAL PRESIDENTE KENNEDY (Riachuelo)  

2. ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ ALVES DE LIMA (Riachuelo)

3. ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR EXPEDITO (Potengi Pequeno)

4. ESCOLA MUNICIPAL JUVENAL LAMARTINE (Murim)

5. ESCOLA MUNICIPAL FRANCISQUINHO CAETANO (Cachoeira do Sapo)

6. ESCOLA MUNICIPAL SENADOR DINARTE MARIZ (Umbu do Paulo)

7. ESCOLA MUNICIPAL DINHA AZEVEDO (Serra da Melosa)

8. ESCOLA MUNICIPAL VEREADOR JOSÉ RIBEIRO (Fazenda São Miguel)

9. ESCOLA MUNICIPAL PRESIDENTE CAFÉ FILHO (Várzea Fria)

10. ESCOLA MUNICIPAL CASTELO BRANCO- (Serra Branca)

11. ESCOLA MUNICIPAL MANOEL FELIPE (Grutas do Pajeú)

 12. ESCOLA MUNICIPAL BOA VISTA (Fazenda Várzea do Jardim)

 13. ESCOLA MUNICIPAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS (Serra da Formiga)

14. ESCOLA MUNICIPAL EDUARDO BARROCA (Faz Uberaba)

15. ESCOLA MUNICIPAL CLÓVIS FELIPE PEREIRA (Fazenda Jardim)

16. ESCOLA MUNICIPAL VEREADOR FRANCISCO BEZERRA (Fazenda Tijuca)

FONTE – RODRIGO VANTUIR ALVES DE ARAÚJO

MAPA: ACERVO DO AUTOR - PRODUZIDO PELO DESIGN GRÁFICO GERSONNY SILVA (2018)

BANDEIRA DE RIACHUELO RN

 


A Bandeira do município de Riachuelo, Estado do Rio Grande do Norte, foi criada através da Lei de número 551, datada de 20 de março de 2012, sancionada pela prefeita MARA LOURDES CAVALCANTI MACHADO, constituída de um retângulo branco  com listeis azul e vermelho simbolizando paz, coragem e o heroísmo de patriotas que lutaram e ergueram a bandeira da vitória na condição de combatentes e voluntários da Pátria, tendo, ao centro, o escudo do município,

FONTE – LIVRO BANDEIRAS E BRASÕES DE ARMAS DE ARMAS DOS MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO MORTE, DE ANADITE FERNANDES DA SILVA

BRASÃO DO MUNICÍPIO DE RIACHUEL

 


O Brasão de armas do município de Riachuelo, Estado do Rio Grande do Norte, foi criada através da Lei de número 551, datada de 20 de março de 2012, sancionada pela prefeita MARA LOURDES CAVALCANTI MACHADO, em estilo inglês 8, 7 módulos. Campo em diagonal. Lado esquerdo com um capulho de algodão, símbolo vegetal do Estado e histórico da nossa economia algodoeira, sobre o “couro de boi” trabalhado, representando a atividade pecuária do município `qual se destaca pelo Fabrício do famoso queijo de grande aceitação comercial. Ao lado direito, o barco e o mar, descrevem a história Batalha Naval e enaltece o ex-combatente e voluntário da Patrícia MANUEL SEVERIANO DE MACEDO, detentor da rica fazenda que gerou o povoado e consequentemente o município adotando o nome da batalha “Riachuelo”, cidade que florescer em homenagem ao memorial fato histórico e ao dever cívico patriótico prestado à Pártia por esse norte-rio-grandense. Nas faixas superior e inferior o nome do município e a data de sua emancipação política.

FONTE – LIVRO BANDEIRAS E BRASÕES DE ARMAS DE ARMAS DOS MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO MORTE, DE ANADITE FERNANDES DA SILVA

LEI MUNICIPAL Nº 519 DE 07 DE MAIO DE 2012

 

LEI MUNICIPAL Nº 519 DE 07 DE MAIO DE 2012

 -CRIA CONCURSO DO HINO DA CIDADE

Dispõe sobre a criação de concurso para elaboração do hino da cidade e dá outras providências.

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Constitucional de Riachuelo-RN, no uso de suas atribuições e prerrogativas estatuídas por Lei, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou, ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Cria o Concurso para Elaboração do Hino da Cidade Riachuelo, com fulcro no (Artigo 13° – parágrafo 1º – da Constituição Federal) e Capitulo  I, Artigo 9° da Lei Orgânica Municipal, com a finalidade de atender ao dispositivo legal e especialmente despertar o sentimento cívico ante á municipalidade.

Parágrafo Único – A letra e partitura do Hino de Riachuelo serão compostas de única obra, a ser definida após o resultado final do mencionado Concurso, e a partir daí, incorporando-se aos símbolos do Município de Riachuelo em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.

 Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal responsável pela composição da Comissão Organizadora, que por sua vez, elegerá uma Comissão Julgadora.

Parágrafo Primeiro – A composição das Comissões mencionadas neste artigo dar-se-ão da seguinte maneira: 01historiador(a), 01 Professor (a) da Língua Portuguesa, 01 Professor (a) de Literatura, representantes da secretaria de Educação, da secretaria de Cultura, de Governo, Câmara Municipal, representantes do corpo docente e discente das unidades de ensino fundamental e médio instaladas no município de Riachuelo, compositores, poetas e músicos. Parágrafo Segundo – É atribuição da Comissão Organizadora, a elaboração de Regimento Interno e a sua ampla divulgação.

Art. 3º – Das obras apresentadas no conclave, UMA será contemplada com Certificado e Prêmio Extra e seus direitos cedidos sem mais ônus ao Poder Público Municipal de Riachuelo-RN.

Parágrafo Primeiro – Os prêmios mencionados no caput deste artigo serão estipulados e ofertados pelo Poder Executivo Municipal e entregues durante Sessão Solene na Câmara Municipal de Riachuelo em data a ser definida pela Comissão Organizadora.

Art. 4º – As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de verba orçamentárias suplementadas se necessário, previstas pela Lei das Diretrizes Orçamentárias. Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Revogam-se as disposições em contrário.

Riachuelo/RN, 07 de Maio de 2012.



PAULO BERNARDO DE ANDRADE JÚNIOR

Prefeito Municipal

HINO MUNICIPAL

MESORREGIÃO AGRESTE POTIGUAR

 

AGRESTE POTIGUAR (RIO GRANDE DO NORTE)

1 - BARCELONA

2 - BENTO FERNANDES

3 - BOA SAÚDE (JANUÁRIO CICCO)

4 - BOM JESUS;

5 - BREJINHO

6 - CAMPO REDONDO

7 - CORONEL EZEQUIEL

8 - IELMO MARINHO

9 - JAÇANÃ

10 - JANDAÍRA

11 - JAPI

12 - JOÃO CÂMARA

13 - JUNDIÁ

14 - LAGOA D'ANTA

15 - LAGOA DE PEDRAS

16 - LAGOA DE VELHOS

17 - LAGOA SALGADA

18 -  LAJES PINTADAS

19 - MONTE ALEGRE

20 - MONTE DAS GAMELEIRAS

21 - NOVA CRUZ

22 - PARAZINHO

23 - PASSA E FICA

24 - PASSAGEM

25 - POÇO BRANCO



26 - RIACHUELO

27 - RUY BARBOSA

28 - SANTA CRUZ

29 - SANTA MARI

30 - SANTO ANTÔNIO

31 - SÃO BENTO DO TRAIRÍ

32 - SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE

33 - SÃO PAULO DO POTENGI

34 - SÃO PEDRO;

35 - SÃO TOMÉ

36 - SENADOR ELÓI DE SOUZA

37 -  SERRA CAIADA

38 - SERRA DE SÃO BENTO

39 - SERRINHA

40 - SÍTIO NOVO

41 - TANGARÁ

42 - VÁRZEA

43 - VERA CRUZ